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Insalubridade, Periculosidade e Adicional Noturno – Quem tem direito

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Adicional de Insalubridade

É o adicional pago aos trabalhadores que exercem trabalho em condições que podem causar danos à saúde, ou seja, em condições insalubres, acima dos limites da tolerância caracterizados e classificados por meio de perícia realizada pelo Ministério do Trabalho.

D acordo com a perícia, o trabalho insalubre poderá ser classificado em três graus diferentes:

  • Risco mínimo: equivalente a 10% do salário mínimo;
  • Risco médio: equivalente a 20% do salário mínimo;
  • Risco máximo: equivalente a 40% do salário mínimo.

Algumas convenções determinam que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o piso da categoria, ou seja, em vez de calcular a porcentagem sobre o salário mínimo deve-se verificar o piso salarial da categoria em questão e aplicar os mesmos percentuais.

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A atividade insalubre pode ter seu grau diminuído ou suprimido com a utilização dos equipamentos individuais de proteção, concedida pelo empregador.

adicional de Insalubridade, Periculosidade e Adicional Noturno

Profissões insalubres

São várias as atividades consideradas insalubres e nas Normas Regulamentadoras, ou seja, NR15, serão encontradas várias delas, por exemplo:

  • Operador em câmara de ar comprimido;
  • Operador em câmara fria;
  • Instrumentista.

No geral qualquer trabalhador que esteja exposto a algumas dessas condições terá o direito a adicional insalubridade, são eles:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes;
  • Poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Radiações não ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é considerado atividade ou operação perigosa na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. São aquelas que por sua natureza ou método de trabalho impliquem o contado permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de riscos acentuados.

O empregado que trabalha em condições de periculosidade recebe um adicional de 30% sobre o salário efetivo, incindindo sobre o cálculo das horas extraordinárias.

Os empregados menores e estagiários de cursos de aprendizagem estão proibidos por lei de ariarem em áreas perigosas.

Profissões perigosas

São muitas as atividades consideradas perigosas.Também a exemplo de insalubridade, nas Normas Regulamentadoras – NR15 encontram-se várias delas, por exemplo:

  • Motorista de carga perigosa;
  • Empregados de postos de combustíveis;
  •  Operador de caldeira.

Adicional Noturno

Quando o trabalhador exercer a atividade em um determinado período noturno, as horas trabalhadas terão um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor normal acordado.

O adicional noturno caracteriza-se por três aspectos:

1 – O trabalho executado é apontado como noturno nos seguintes períodos:

  • Das 22 às 5 hiras para atividades civis;
  • Das 21 às 5 horas para atividades agrícolas;
  • Das 20 ás 4 horas para atividades pecuárias.

2 – A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que significa que a jornada de trabalho noturna completa-se após 7 horas de trabalho, ou seja, 7 horas noturnas equivalem a 8 horas diurnas.

3- Para atividades rurais, seja agrícola ou pecuária, o adicional é de 25% sobre as horas normais, porém esta hora noturna permanece na razão de 60 minutos.

 

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